RECURSO DE MULTAS

Foi multado? Nós recorremos para você

Recurso de Multa de Trânsito e Lei Seca

Trata-Se de processo administrativo, através do qual o interessado ou seu representante legal manifesta sua discordância da multa erroneamente aplicada por agente de trânsito

Temos ampla experiência em recurso de multas de trânsito e multas mandatórias atuando tanto na defesa, contestação e recurso administrativo perante o Detran, Jari e Cetran;

Oferecemos soluções personalizadas para cada caso de multa de trânsito, cassação, suspensão de CNH e bafômetro.

 Seja por suspensão ou cassação de cnh, diariamente milhares de pessoas perdem o direito de dirigir. 

Em alguns casos, o motorista é obrigado a ficar até 2 anos sem conduzir e depois de todo este tempo, tem que recomeçar todo o processo burocratico para soliciração de uma nova cnh. 
Não tenha esse direito suspenso.

REALIZAMOS OS RECURSO EM TODAS AS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS

PRAZO PARA APRESENTAR O RECURSO

O Prazo para apresentação do recurso é até a data do vencimento do pagamento da multa, após este prazo nada impede de apresentá-lo, porém o recurso será classificado como “INTEMPESTIVO” (fora do prazo) e nesta condição ficará a critério do julgador apreciar ou não o mérito do recurso. O Prazo para apresentação da Defesa da Autuação é o mesmo para a Indicação do Condutor, expresso na notificação.

Na esfera administrativa são admitidas três instâncias;

1.ª – Defesa Prévia ou Defesa da Autuação, SERÁ POSSÍVEL quando interposto pelo Auto de Infração ou Notificação da Autuação, ou seja imediatamente após o recebimento da notificação, estando dentro do prazo. Sendo que será cabível quando ocorrer:

Erro flagrante de digitação;

Inconsistência da Autuação;

Impossibilidade do cometimento de infração com o tipo de veículo;

Divergência de marca, modelo, espécie ou cor do veículo autuado;

Incorreção na identificação do local da infração por ausência de numeral ou referência;

Via, cruzamento ou interseção inexistente.

2.ª – Recurso em primeira Instância, Somente após o recebimento da Notificação de Penalidade de Multa por Infração a Legislação de Trânsito, que deve ser interposto até a data do vencimento da multa; (após esta data o recurso interposto será classificado como Intempestivo, o que não significa que não possa ser julgado). As alegações ou argumentos que discutam o “mérito” da imputação da penalidade, são objeto de análise da JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações e devem constar do recurso contra a penalidade de multa, que só é possível após o recebimento da Notificação da Penalidade, numa etapa posterior.

3.ª – Recurso em segunda Instância, Para contestação do resultado do julgamento da primeira Instância – CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito – Vale ressaltar que o órgão autuador também pode contestar o resultado da primeira Instância.

Documentos essenciais para recorrer.

1 – Cópia do Certificado de Registro do Veículo – CRLV;
2 – Cópia da Notificação da autuação ou qualquer outro que conste no mínimo a placa do veículo e número do Auto de Infração – AIT;
3 – CNH do recorrente ou qualquer outro documento de identidade caso não seja habilitado;
Se houver condutor indicado no recurso, a CNH do condutor ou outro do documento, como a identidade.


Fale conosco e solicite recurso de multa.